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Apresentação anual

Publicado: Quarta, 08 de Mai de 2019, 09h21 | Última atualização em Quinta, 09 de Mai de 2019, 12h20

APRESENTAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA

 

  1. Ao ser transferido para a inatividade, o militar deverá comparecer ao Órgão Pagador ao qual ficará vinculado, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de desligamento do serviço ativo.

  2. A cada doze meses, no mês de aniversário, o inativo ou pensionista deverá comparecer ao Órgão Pagador de vinculação, para fins de controle, informando se houve ou não alterações em seus dados cadastrais.Em viagem, na impossibilidade de comparecimento ao Órgão Pagador de vinculação no mês do aniversário, a apresentação poderá ser feita em qualquer Organização Militar do Exército. Nesse caso o vinculado tem até 60 (sessenta) dias para comparecer no Órgão Pagador de vinculação, para confirmação dos dados.

  3. O inativo ou pensionista que residir no exterior deverá apresentar-se na Embaixada, Consulado ou Representação do Brasil mais próxima de seu domicílio.O inativo ou pensionista inválido, impossibilitado de locomoção, deverá informar essa situação ao seu Órgão Pagador de vinculação para que sejam tomadas providências adequadas.A apresentação deverá ser feita pessoalmente, não sendo permitida por intermédio de procurador, curador ou tutor.

Obs: a não apresentação na data prevista ocasiona a suspensão do pagamento.

Enquadramento legal: Art 14 da Portaria nº 142-DGP, de 24 de agosto de 2005 – Aprova as Instruções Reguladoras para a Administração de Civis, Inativos e Pensionistas do Exército (IR 30-29)
 


 

ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO E TELEFONE

 

                   O inativo ou pensionista que mudar de endereço ou telefone deverá informar ao OPIP no mais curto prazo.

                   Caso receba o contracheque via correios, além de informar, deverá preencher o requerimento de alteração do endereço para que seja alterado no sistema e passe a receber seu contracheque no novo endereço.

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